Um ex-prefeito do município de Rio Fortuna, em Santa Catarina, foi condenado por improbidade administrativa em uma decisão judicial que apontou o uso indevido de dinheiro público para custear uma viagem à Alemanha. A condenação, detalhada em uma sentença que chamou a atenção da relatora, desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, baseia-se na justificativa apresentada pelo ex-gestor para a viagem: conhecer o "Parafuso de Arquimedes".

A Justiça, no entanto, considerou o argumento insubsistente. Foi observado que o "Parafuso de Arquimedes" é uma tecnologia de bombeamento com origens na Antiguidade e que possui fabricantes instalados no próprio território brasileiro. Diante disso, a necessidade de um deslocamento internacional para tal fim foi considerada injustificável, indicando que o propósito real da viagem era de caráter turístico.

Segundo a relatora, o ex-prefeito agiu com dolo, sancionando uma lei própria para viabilizar o que a Justiça descreve como um "tour europeu". A decisão enfatiza que o gestor utilizou a estrutura do Estado para obter uma vantagem pessoal, tanto existencial quanto econômica, de forma luxuosa e em desacordo com os deveres inerentes ao cargo. O tribunal configurou enriquecimento ilícito pelo proveito indevido de uma experiência que deveria ter sido custeada pelo próprio ex-prefeito.

A defesa do ex-gestor, representada pelo advogado Sandro Volpato, sustentou que seu cliente não teve a intenção consciente de lesar o patrimônio público, alegando que ele confiou na organização de uma associação de municípios. A defesa também apontou que a agência de viagens, e não o ex-prefeito, foi quem lucrou com o contrato, e que a Prefeitura de Rio Fortuna, por ser pequena, seguiu a assessoria técnica da entidade regional. Contudo, a Justiça rejeitou esses argumentos, mantendo a multa e a proibição de contratar com o poder público. O ex-prefeito terá que devolver o valor das passagens e estadias, além de pagar uma sanção financeira equivalente ao custo do passeio, com advertência sobre possíveis multas adicionais por recursos protelatórios.